Temer edita decreto para antecipar metade do 13º

Conhecida como décimo terceiro salário, a gratificação de Natal foi instituída no Brasil pela Lei 4.090, de 13/07/1962, e garante que o trabalhador receba o correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado. Ou seja, consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano.

Presidente Michel Temer editou nesta segunda-feira (16) um decreto para antecipar o pagamento de metade do valor do 13º salário dos aposentados e pensionistas, informou o Palácio do Planalto

De acordo com a Presidência, o decreto será publicado na edição desta terça (17) do “Diário Oficial da União”.

Segundo as estimativas do governo federal, a medida representará a injeção de R$ 21 bilhões na economia.

O decreto

De acordo com o decreto, a primeira parcela corresponderá a 50% do valor do benefício e será paga no mês de agosto.

A segunda metade, correspondente à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada, será paga em novembro.

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